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STF suspende punições da NR-1, mas especialista alerta: implementação deve continuar nas empresas

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de suspender temporariamente os dispositivos que permitiam a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à nova NR-1 trouxe alívio para empresários e profissionais da área trabalhista em todo o país.

A medida suspende apenas o caráter punitivo da norma enquanto não houver maior clareza sobre os critérios de fiscalização. Ao conceder a liminar, Mendonça reconheceu que ainda existem dúvidas legítimas das empresas sobre quais condutas devem ser adotadas e quais práticas podem resultar em punições.

Para a advogada trabalhista Flávia Somacal, a decisão do ministro reflete uma preocupação que já vinha sendo manifestada por empresários e especialistas desde a publicação das novas regras.

“O ministro André Mendonça disse o óbvio. Existiam muitas dúvidas legítimas sobre como essa norma seria aplicada na prática. Nós, que somos empresários e advogados trabalhistas, nos sentimos reconfortados com essa decisão, porque ela demonstra que essa dificuldade não era isolada, mas abrangia empresas de todo o Brasill”, afirma.

Segundo Flávia, o principal ponto da decisão foi justamente a determinação para que governo, entidades empresariais e demais envolvidos busquem uma conciliação e construam critérios mais objetivos para a aplicação da norma.

Apesar da suspensão das punições, a advogada faz um alerta: a decisão não deve ser interpretada como um sinal para interromper os processos internos de adequação. “Essa suspensão não significa que as empresas possam parar a implementação da NR-1. Pelo contrário. A orientação máxima continua sendo a mesma: as organizações precisam seguir estruturando políticas, identificando riscos psicossociais e promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis”, destaca.

Desde maio, a NR-1 passou a incluir oficialmente fatores de risco psicossociais entre os aspectos que devem ser observados pelas empresas, como assédio moral, metas excessivas, jornadas exaustivas, pressão excessiva e outras situações capazes de provocar adoecimento mental.

Flávia ressalta que, independentemente das discussões jurídicas, a saúde mental já ocupa um espaço definitivo dentro das relações de trabalho. “Mais do que cumprir uma obrigação legal, as empresas precisam compreender que cuidar da saúde mental é investir na sustentabilidade do próprio negócio. Isso beneficia trabalhadores, gestores e também o próprio empresário”, conclui.

Na decisão, André Mendonça também deixou claro que a suspensão das punições não impede ações de orientação e fiscalização por parte do poder público, nem afasta a aplicação de sanções previstas em outras normas de proteção à saúde do trabalhador.

O tema ainda será analisado pelo plenário do STF, enquanto um processo de conciliação entre as partes deverá ocorrer nos próximos 90 dias.

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